Compliance

LGPD é adiada para maio de 2021

MP 959/20, publicada no DOU desta quinta-feira, 30, também regulamenta o pagamento do “coronavoucher”.
Esta é a segunda prorrogação da norma, que entraria em vigor em agosto deste ano

O governo Federal adiou a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021. A determinação foi publicada no DOU desta quinta-feira, 30, e consta na MP 959/20.

Esta é a segunda prorrogação da norma que originalmente estava programada para o início de 2020 e depois para agosto deste ano.

A MP 959/20 também estabelece a operacionalização do pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que trata a MP 936/20. De acordo com a medida, fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do Benefício.

O beneficiário poderá receber os pagamentos na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.

Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação, as instituições financeiras poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário.

Caso não seja localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, os bancos poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital.

Veja a íntegra da medida provisória clicando aqui.

 

Fonte: Migalhas

O que é o Compliance Digital?

O Compliance Digital visa a segurança das informações digitais, que envolvem invasões clandestinas, vírus, vazamento de informações, falhas comunicacionais, fraude de dados entre outros

Mas o que é esse tal de Compliance Digital?

Em linhas gerais, o Compliance é um programa de conformidade baseado num conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violações as normas vigentes e regulamentos internos aplicáveis à atividade de determinada empresa.

O Compliance Digital visa a segurança das informações digitais, que envolvem invasões clandestinas, vírus, vazamento de informações, falhas comunicacionais, fraude de dados entre outros. Mas, Compliance Digital vai muito além da segurança das informações, e tem como função principal a análise de riscos e a adoção de medidas preventivas para adequação da empresa às regras aplicáveis às tecnologias da informação, pois gera valor, concorrência leal, fomenta uma ‘internet’ segura e aumenta a credibilidade do mercado.

Importante destacar que o Compliance Digital ganhou maior destaque no mercado, após as recentes legislações Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (nº3.709/2018) e a Lei Anticorrupção (nº12.846/2013), que prevê a responsabilização civil por eventuais ilegalidades na utilização do ambiente tecnológico da empresa.

Por Cristina Vieira

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Pequenos negócios precisam de Compliance?

A resposta é: claro que sim!

Compliance precisa e deve ser uma realidade, independe do tamanho da empresa e do ramo de atuação. Adotar uma postura correta é um dever de cada cidadão, empresa ou instituição. Ter valores e preocupar-se em combater e prevenir a ocorrência de irregularidades não depende da quantidade de funcionários ou de estar atuando em outros países; ter integridade é um compromisso com você, com sua empresa e com a sociedade.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, recomenda a implementação de programas de Compliance para todas as empresas, a fim de prevenir fraudes e combater todo e qualquer tipo de corrupção. Além do mais, o atendimento a essa lei também é importante para ajudar a atrair clientes e parceiros, além de ajudar a melhorar o clima e a cultura organizacional, oferecendo mais qualidade de vida aos colaboradores. É possível elevar a reputação do negócio como um todo.

Portanto os “pequenos negócios” têm muito a ganhar com a implantação do Compliance, pois esta ferramenta é importantíssima na identificação das deficiências em um negócio, na redução de custos operacionais, trabalhistas e tributários, na prevenção de perdas e prejuízos, além de servir ao incremento do posicionamento estratégico do negócio na relação com clientes e fornecedores.

Por Cristina Vieira

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Compliance Trabalhista

O Compliance Trabalhista fortalece um ambiente ético e, de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado

O termo Compliance se origina do verbo em inglês “to comply”, que significa, em síntese, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa.

Em linhas gerais, o Compliance objetiva a mitigação de riscos decorrentes do cometimento de condutas pessoais ou organizacionais ilícitas ou incoerentes com princípios, missões, visão ou objetivo de uma empresa.

No âmbito trabalhista, o Compliance pode ser definido como uma importante ferramenta de transparência das políticas internas da empresa; de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos, objetivando a proteção desta, de seus colaboradores, clientes, fornecedores e da sociedade como um todo.

O Compliance trabalhista engloba, ainda, a identificação e correção de possíveis falhas na execução dos procedimentos da empresa, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados, minimizando o risco de eventuais demandas trabalhistas e autuações dos órgãos fiscalizadores do trabalho e da previdência social.

Vale dizer, também, que o Compliance trabalhista visa aumentar a segurança do ambiente de trabalho, a fim de reduzir ou eliminar os índices de acidentes e enfermidades trabalhistas. Consequentemente, fortalece um ambiente ético e de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado, fazendo com que a empresa alcance maior solidez em seus objetivos estratégicos.

Por Cristina Vieira

Este é um tema grande, que apresenta ainda grande área de aprofundamento e compreensão. Então, continue acompanhando o nosso blog e o nosso Instagram e fique por dentro de nossas publicações.

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