Declaração conjunta de IR torna cônjuge responsável por dívida tributária do outro?

De acordo o entendimento da 1ª turma do STJ, não.

Se o cônjuge não tiver participação no fator gerador do tributo, a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR) não o torna responsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.

No caso analisado, o homem foi autuado pelo Fisco para lhe exigir o pagamento de IR sobre os rendimentos obtidos pela sua esposa, como resultado do trabalho pessoal dela. O marido alegou não ter participação alguma na atividade, ou seja, na formação do fato gerador do tributo. Sustentou também que a opção dos contribuintes por declararem conjuntamente o IR não anula o princípio da individualidade frente à legislação da IRPF.

O TRF da 1ª região entendeu como legal e legítimo o auto de infração lançado contra o homem, pois, segundo o Tribunal: “… a opção pela declaração do imposto de renda pessoa física em conjunto, exercitada livremente pelos contribuintes, torna conjuntas todas as deduções possíveis (escolas, gastos com saúde, etc.), razão pela qual o declarante principal não pode pretender aproveitar o que lhe é favorável no sistema tributário e rejeitar as consequências daquilo o que lhe é desfavorável.”

Corresponsabilidade

Na 1ª Turma do SJT, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao recurso do esposo, excluindo sua corresponsabilidade na dívida tributária de sua esposa. Segundo o entendimento do relator, o homem não teria participação nos fatos geradores da incidência tributária, não sendo então responsável tributariamente.

O entendimento, que foi acompanhado pela maioria da 1ª turma, declara nulo o lançamento de ofício e equivocada a identificação do sujeito passivo.

“O fato de o casal ter optado por fazer declaração em conjunto dos rendimentos tributáveis não altera o sujeito passivo da obrigação tributária, e tampouco atribui ao recorrente a responsabilidade solidária, conforme estabelecido no referido art. 124 do CTN, visto que, por si só, não anula a individualidade dos declarantes frente à legislação do Imposto de Renda, porquanto é apenas ato pelo qual se prestam informações à Autoridade Fiscal, para fins de auxílio na arrecadação e fiscalização tributária.”

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E a íntegra da decisão (Processo: REsp 1.273.396) você pode ver clicando aqui.

Por Cristina Vieira

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O que é o Compliance Digital?

O Compliance Digital visa a segurança das informações digitais, que envolvem invasões clandestinas, vírus, vazamento de informações, falhas comunicacionais, fraude de dados entre outros

Mas o que é esse tal de Compliance Digital?

Em linhas gerais, o Compliance é um programa de conformidade baseado num conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violações as normas vigentes e regulamentos internos aplicáveis à atividade de determinada empresa.

O Compliance Digital visa a segurança das informações digitais, que envolvem invasões clandestinas, vírus, vazamento de informações, falhas comunicacionais, fraude de dados entre outros. Mas, Compliance Digital vai muito além da segurança das informações, e tem como função principal a análise de riscos e a adoção de medidas preventivas para adequação da empresa às regras aplicáveis às tecnologias da informação, pois gera valor, concorrência leal, fomenta uma ‘internet’ segura e aumenta a credibilidade do mercado.

Importante destacar que o Compliance Digital ganhou maior destaque no mercado, após as recentes legislações Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (nº3.709/2018) e a Lei Anticorrupção (nº12.846/2013), que prevê a responsabilização civil por eventuais ilegalidades na utilização do ambiente tecnológico da empresa.

Por Cristina Vieira

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Pequenos negócios precisam de Compliance?

A resposta é: claro que sim!

Compliance precisa e deve ser uma realidade, independe do tamanho da empresa e do ramo de atuação. Adotar uma postura correta é um dever de cada cidadão, empresa ou instituição. Ter valores e preocupar-se em combater e prevenir a ocorrência de irregularidades não depende da quantidade de funcionários ou de estar atuando em outros países; ter integridade é um compromisso com você, com sua empresa e com a sociedade.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, recomenda a implementação de programas de Compliance para todas as empresas, a fim de prevenir fraudes e combater todo e qualquer tipo de corrupção. Além do mais, o atendimento a essa lei também é importante para ajudar a atrair clientes e parceiros, além de ajudar a melhorar o clima e a cultura organizacional, oferecendo mais qualidade de vida aos colaboradores. É possível elevar a reputação do negócio como um todo.

Portanto os “pequenos negócios” têm muito a ganhar com a implantação do Compliance, pois esta ferramenta é importantíssima na identificação das deficiências em um negócio, na redução de custos operacionais, trabalhistas e tributários, na prevenção de perdas e prejuízos, além de servir ao incremento do posicionamento estratégico do negócio na relação com clientes e fornecedores.

Por Cristina Vieira

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Compliance Trabalhista

O Compliance Trabalhista fortalece um ambiente ético e, de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado

O termo Compliance se origina do verbo em inglês “to comply”, que significa, em síntese, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa.

Em linhas gerais, o Compliance objetiva a mitigação de riscos decorrentes do cometimento de condutas pessoais ou organizacionais ilícitas ou incoerentes com princípios, missões, visão ou objetivo de uma empresa.

No âmbito trabalhista, o Compliance pode ser definido como uma importante ferramenta de transparência das políticas internas da empresa; de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos, objetivando a proteção desta, de seus colaboradores, clientes, fornecedores e da sociedade como um todo.

O Compliance trabalhista engloba, ainda, a identificação e correção de possíveis falhas na execução dos procedimentos da empresa, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados, minimizando o risco de eventuais demandas trabalhistas e autuações dos órgãos fiscalizadores do trabalho e da previdência social.

Vale dizer, também, que o Compliance trabalhista visa aumentar a segurança do ambiente de trabalho, a fim de reduzir ou eliminar os índices de acidentes e enfermidades trabalhistas. Consequentemente, fortalece um ambiente ético e de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado, fazendo com que a empresa alcance maior solidez em seus objetivos estratégicos.

Por Cristina Vieira

Este é um tema grande, que apresenta ainda grande área de aprofundamento e compreensão. Então, continue acompanhando o nosso blog e o nosso Instagram e fique por dentro de nossas publicações.

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