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Divórcio no exterior possui validade no Brasil?

O divórcio realizado no exterior tem a possibilidade de ser averbado diretamente no cartório.

Recentemente a legislação brasileira facilitou o procedimento para validação de determinadas sentenças estrangeiras, uma delas é o divórcio consensual. Antes, toda sentença estrangeira de divórcio deveria passar pela homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o percurso necessário para a validação da sentença de um país estrangeiro pelo Sistema Judiciário brasileiro, de forma que ela produzisse efeitos jurídicos no território nacional.

Porém, desde 2016, com a vigência do novo Código de Processo Civil, tornou-se permitida a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio diretamente em Cartório de Registro Civil.

Mas, quais são os casos em que é possível realizar a homologação direta em cartório?

– Apenas em divórcios consensuais puros ou simples, isto é, aqueles que tratam apenas da dissolução do matrimônio.

No entanto, atualmente existe uma tendência nos Cartórios de Registro Civil que oriente os interessados a ingressar com o pedido judicial de homologação do divórcio estrangeiro mesmo quando há o divórcio simples. Essa orientação é equivocada. Inclusive, é desnecessária a participação de advogado para realizar essa averbação.

Todavia, se a sentença estrangeira de divórcio tratar sobre pensão alimentícia, guarda de filhos ou partilha de bens, é obrigatório que a homologação seja feita no Superior Tribunal de Justiça – STJ, sendo indispensável a participação do advogado no procedimento. O mesmo vale para divórcio litigioso.

Caso tenha ficado alguma dúvida.  Pergunte na área de comentários abaixo.

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Carnaval é feriado?

O carnaval é uma data muito esperada! Tanto por aqueles que querem “curtir” a folia, quanto por quem está à procura de uma folga para descansar ou viajar.

Por conta da tradição dessa festa em nossa cultura popular, muitos trabalhadores acreditam que não precisam trabalhar nos dias de carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro.

Foi o que ocorreu no caso analisado pelos julgadores da Sexta Turma do TRT3. Ao indicar os feriados que teria trabalhado, o trabalhador fez constar a segunda e a terça-feira de carnaval, querendo o pagamento dos dias em dobro. No entanto, a Turma, reformou a sentença de origem, para excluir da condenação o pagamento dos dias em dobro, e da respectiva multa normativa, vez que apesar de os dias trabalhados configuram dias de carnaval, não é feriado oficial. (PJe 0010317-62.2019.5.03.0073 – Data: 20/02/2020).

A verdade é que muitos empregadores, por liberalidade, dispensam seus empregados de prestarem serviço nesses dias, para compensarem posteriormente.

Os tradicionais dias de folia (segunda, terça e a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que estipule esses dias como feriados oficiais.

Dessa forma, nas localidades em que o carnaval não é feriado, o trabalhador que faltar para aproveitar os dias de folia pode ter os dias “cortados”, sofrer sanção disciplinar e ainda ser dispensado.

Nos locais em que o carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se não ocorrer essa folga, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, caso haja essa previsão na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Então, procure saber se, na sua cidade, o Carnaval é definido como feriado por Lei Municipal, ou se o Estado adota a data como feriado por meio de Lei Estadual.

E aí, vocês sabiam disso? Espero verdadeiramente ter ajudado de alguma maneira. Marque/compartilhe com aquele amigo que precisa saber disso!

Por Cristina Vieira

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Pequenos negócios precisam de Compliance?

A resposta é: claro que sim!

Compliance precisa e deve ser uma realidade, independe do tamanho da empresa e do ramo de atuação. Adotar uma postura correta é um dever de cada cidadão, empresa ou instituição. Ter valores e preocupar-se em combater e prevenir a ocorrência de irregularidades não depende da quantidade de funcionários ou de estar atuando em outros países; ter integridade é um compromisso com você, com sua empresa e com a sociedade.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, recomenda a implementação de programas de Compliance para todas as empresas, a fim de prevenir fraudes e combater todo e qualquer tipo de corrupção. Além do mais, o atendimento a essa lei também é importante para ajudar a atrair clientes e parceiros, além de ajudar a melhorar o clima e a cultura organizacional, oferecendo mais qualidade de vida aos colaboradores. É possível elevar a reputação do negócio como um todo.

Portanto os “pequenos negócios” têm muito a ganhar com a implantação do Compliance, pois esta ferramenta é importantíssima na identificação das deficiências em um negócio, na redução de custos operacionais, trabalhistas e tributários, na prevenção de perdas e prejuízos, além de servir ao incremento do posicionamento estratégico do negócio na relação com clientes e fornecedores.

Por Cristina Vieira

E você, ainda não tem o Compliance implantado nas rotinas de sua empresa? Quer aprender mais sobre o assunto? Acompanhe o nosso blog e nosso Instagram.

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Compliance Trabalhista

O Compliance Trabalhista fortalece um ambiente ético e, de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado

O termo Compliance se origina do verbo em inglês “to comply”, que significa, em síntese, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa.

Em linhas gerais, o Compliance objetiva a mitigação de riscos decorrentes do cometimento de condutas pessoais ou organizacionais ilícitas ou incoerentes com princípios, missões, visão ou objetivo de uma empresa.

No âmbito trabalhista, o Compliance pode ser definido como uma importante ferramenta de transparência das políticas internas da empresa; de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos, objetivando a proteção desta, de seus colaboradores, clientes, fornecedores e da sociedade como um todo.

O Compliance trabalhista engloba, ainda, a identificação e correção de possíveis falhas na execução dos procedimentos da empresa, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados, minimizando o risco de eventuais demandas trabalhistas e autuações dos órgãos fiscalizadores do trabalho e da previdência social.

Vale dizer, também, que o Compliance trabalhista visa aumentar a segurança do ambiente de trabalho, a fim de reduzir ou eliminar os índices de acidentes e enfermidades trabalhistas. Consequentemente, fortalece um ambiente ético e de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado, fazendo com que a empresa alcance maior solidez em seus objetivos estratégicos.

Por Cristina Vieira

Este é um tema grande, que apresenta ainda grande área de aprofundamento e compreensão. Então, continue acompanhando o nosso blog e o nosso Instagram e fique por dentro de nossas publicações.

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