Direito

Ex-funcionário terá de indenizar empresa em R$ 25 mil por acusações no Facebook

Um ex-funcionário terá de pagar R$ 25 mil de indenização a título de danos morais a uma empresa de automóveis em Florianópolis/SC, após ter feito acusações de estelionato no Facebook. A decisão é da 4ª câmara do TRT da 12ª região.

A empresa ajuizou ação contra o ex-empregado após acusação publicada na rede social. Segundo os autos do processo, o rapaz repassou uma informação à página “Floripa Mil Grau” de que a parte autora teria dado um golpe de mais de R$ 2 milhões e que os sócios teriam sumido da cidade.

Os sócios da empresa alegam que a publicação foi altamente visualizada e trouxe grandes impactos para a recolocação no mercado de trabalho, devido à queda da reputação.

No entendimento do desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, relator, a leitura da conversa entre o réu e o administrador da página denota que o rapaz tinha ciência da gravidade das acusações, da repercussão negativa que sua divulgação teria para a empresa e seus proprietários, bem como na sua relação com a parte autora, sobretudo diante da preocupação, muitas vezes externada, de que seu nome não poderia ser divulgado nas redes sociais.

“Ainda, há que se ponderar que o réu, após sua rescisão, abriu microempresa individual para atuar no mesmo ramo de negócios que explorava a autora, havendo se beneficiado da dificuldade de recolocação da empresa no mercado.”

O magistrado salienta que, em vez de promover a divulgação da informação na internet, o réu deveria ter acionado a polícia, denunciando os fatos de que tinha conhecimento para apuração de eventual crime de estelionato.

“O réu ao mesmo tempo que alega não ter ingerência sobre as publicações da página, não reconhece, mesmo em razões recursais, a autoria e a gravidade de sua conduta, alegando que a responsabilidade pela publicidade das informações que prestou é exclusiva dos administradores da página da internet, embora tenho-os incitado a tanto.”

Sendo assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a decisão de 1º grau, condenando o ex-funcionário ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

O advogado Ivo Borchardt atuou pela empresa.

Processo: 0000439-18.2018.5.12.0035

 

Fonte: Migalhas

Ebook atualizado! Covid-19 e seus impactos nas relações trabalhistas e previdenciárias

Ebook atualizado! Baixe o seu gratuitamente!

A pandemia da COVID-19 (coronavírus) dispensa notas introdutórias a respeito de sua importância e da relevância da repercussão jurídica no país e no mundo, nas mais diversas áreas do direito, especialmente para a seara trabalhista.

Sob a ótica trabalhista, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública no País, pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, o Governo Federal vem editando diversas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas durante a crise da Covid-19 (coronavirus).

Após o lançamento do meu primeiro ebook, com informações sobre a MP 927 de 2020, foram lançadas várias outras medidas provisórias, decretos e leis que modificaram, mesmo que temporariamente, as relações de trabalho e de previdência social. Em meio ao volume de atos oficiais, surgem diversas dúvidas sobre o que as empresas podem fazer para diminuir os impactos nas relações trabalhistas.

Dessa forma, visando buscar as melhores soluções com objetivo de minimizar os impactos da crise nas relações trabalhistas e previdenciárias para clientes e população em geral, elaborei este novo ebook, com instruções informativas e atualizadas dos principais atos oficiais publicados para minimizar os efeitos desta crise que tem assolado o mundo inteiro em várias áreas.  

E vale lembrar que, caso decida por utilizar algumas das medidas a seguir, sugiro, sempre, buscar orientação legal sobre os possíveis riscos na interpretação da lei, quando diante de um caso concreto.

Antes da tomada de decisão sobre qual medida a ser utilizada, é essencial fazer o gerenciamento de riscos para se evitar impactos futuros ou minimizá-los, buscando a proteção do negócio. O momento é de muita cautela, bom senso e empatia! Permaneço atenta as atualizações e me coloco a disposição para qualquer ajuda ou orientação.

Para baixar este material, basta clicar no botão abaixo e se cadastrar.

Este material é gratuito, com o intuito de informar à população de forma direta sobre as alterações que esta medida provisória promove nas relações jurídicas nas relações trabalhistas.

Você pode contribuir com esta iniciativa divulgando-o para seus amigos.

E claro, sigam as medidas da Organização Mundial de Saúde em relação ao coronavirus. Isolamento social é essencial agora! O uso de máscaras tem se mostrado válido.

Tem outras dúvidas sobre as alterações que a pandemia tem provocado nas relações de trabalho? Entre em contato comigo por nossas redes sociais. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Escrito por Cristina Vieira

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

Resolução aprovada nesta quinta-feira, 19, pelo CNJ, estabelece durante a crise do coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários. 

Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial. 

Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

  • HC e mandado de segurança;
  • Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
  • Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
  • Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

 

Fonte: Migalhas 

 

Compliance Trabalhista

O Compliance Trabalhista fortalece um ambiente ético e, de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado

O termo Compliance se origina do verbo em inglês “to comply”, que significa, em síntese, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa.

Em linhas gerais, o Compliance objetiva a mitigação de riscos decorrentes do cometimento de condutas pessoais ou organizacionais ilícitas ou incoerentes com princípios, missões, visão ou objetivo de uma empresa.

No âmbito trabalhista, o Compliance pode ser definido como uma importante ferramenta de transparência das políticas internas da empresa; de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos, objetivando a proteção desta, de seus colaboradores, clientes, fornecedores e da sociedade como um todo.

O Compliance trabalhista engloba, ainda, a identificação e correção de possíveis falhas na execução dos procedimentos da empresa, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados, minimizando o risco de eventuais demandas trabalhistas e autuações dos órgãos fiscalizadores do trabalho e da previdência social.

Vale dizer, também, que o Compliance trabalhista visa aumentar a segurança do ambiente de trabalho, a fim de reduzir ou eliminar os índices de acidentes e enfermidades trabalhistas. Consequentemente, fortalece um ambiente ético e de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado, fazendo com que a empresa alcance maior solidez em seus objetivos estratégicos.

Por Cristina Vieira

Este é um tema grande, que apresenta ainda grande área de aprofundamento e compreensão. Então, continue acompanhando o nosso blog e o nosso Instagram e fique por dentro de nossas publicações.

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