Recentemente a legislação brasileira facilitou o procedimento para validação de determinadas sentenças estrangeiras, uma delas é o divórcio consensual. Antes, toda sentença estrangeira de divórcio deveria passar pela homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse era o percurso necessário para a validação da sentença de um país estrangeiro pelo Sistema Judiciário brasileiro, de forma que ela produzisse efeitos jurídicos no território nacional.
Porém, desde 2016, com a vigência do novo Código de Processo Civil, tornou-se permitida a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio diretamente em Cartório de Registro Civil.
Mas, quais são os casos em que é possível realizar a homologação direta em cartório?
– Apenas em divórcios consensuais puros ou simples, isto é, aqueles que tratam apenas da dissolução do matrimônio.
No entanto, atualmente existe uma tendência nos Cartórios de Registro Civil que oriente os interessados a ingressar com o pedido judicial de homologação do divórcio estrangeiro mesmo quando há o divórcio simples. Essa orientação é equivocada. Inclusive, é desnecessária a participação de advogado para realizar essa averbação.
Todavia, se a sentença estrangeira de divórcio tratar sobre pensão alimentícia, guarda de filhos ou partilha de bens, é obrigatório que a homologação seja feita no Superior Tribunal de Justiça – STJ, sendo indispensável a participação do advogado no procedimento. O mesmo vale para divórcio litigioso.
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