Trabalhista

Ex-funcionário terá de indenizar empresa em R$ 25 mil por acusações no Facebook

Um ex-funcionário terá de pagar R$ 25 mil de indenização a título de danos morais a uma empresa de automóveis em Florianópolis/SC, após ter feito acusações de estelionato no Facebook. A decisão é da 4ª câmara do TRT da 12ª região.

A empresa ajuizou ação contra o ex-empregado após acusação publicada na rede social. Segundo os autos do processo, o rapaz repassou uma informação à página “Floripa Mil Grau” de que a parte autora teria dado um golpe de mais de R$ 2 milhões e que os sócios teriam sumido da cidade.

Os sócios da empresa alegam que a publicação foi altamente visualizada e trouxe grandes impactos para a recolocação no mercado de trabalho, devido à queda da reputação.

No entendimento do desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, relator, a leitura da conversa entre o réu e o administrador da página denota que o rapaz tinha ciência da gravidade das acusações, da repercussão negativa que sua divulgação teria para a empresa e seus proprietários, bem como na sua relação com a parte autora, sobretudo diante da preocupação, muitas vezes externada, de que seu nome não poderia ser divulgado nas redes sociais.

“Ainda, há que se ponderar que o réu, após sua rescisão, abriu microempresa individual para atuar no mesmo ramo de negócios que explorava a autora, havendo se beneficiado da dificuldade de recolocação da empresa no mercado.”

O magistrado salienta que, em vez de promover a divulgação da informação na internet, o réu deveria ter acionado a polícia, denunciando os fatos de que tinha conhecimento para apuração de eventual crime de estelionato.

“O réu ao mesmo tempo que alega não ter ingerência sobre as publicações da página, não reconhece, mesmo em razões recursais, a autoria e a gravidade de sua conduta, alegando que a responsabilidade pela publicidade das informações que prestou é exclusiva dos administradores da página da internet, embora tenho-os incitado a tanto.”

Sendo assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a decisão de 1º grau, condenando o ex-funcionário ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

O advogado Ivo Borchardt atuou pela empresa.

Processo: 0000439-18.2018.5.12.0035

 

Fonte: Migalhas

Carnaval é feriado?

O carnaval é uma data muito esperada! Tanto por aqueles que querem “curtir” a folia, quanto por quem está à procura de uma folga para descansar ou viajar.

Por conta da tradição dessa festa em nossa cultura popular, muitos trabalhadores acreditam que não precisam trabalhar nos dias de carnaval, ou que, caso trabalhem, terão direito ao pagamento desses dias em dobro.

Foi o que ocorreu no caso analisado pelos julgadores da Sexta Turma do TRT3. Ao indicar os feriados que teria trabalhado, o trabalhador fez constar a segunda e a terça-feira de carnaval, querendo o pagamento dos dias em dobro. No entanto, a Turma, reformou a sentença de origem, para excluir da condenação o pagamento dos dias em dobro, e da respectiva multa normativa, vez que apesar de os dias trabalhados configuram dias de carnaval, não é feriado oficial. (PJe 0010317-62.2019.5.03.0073 – Data: 20/02/2020).

A verdade é que muitos empregadores, por liberalidade, dispensam seus empregados de prestarem serviço nesses dias, para compensarem posteriormente.

Os tradicionais dias de folia (segunda, terça e a quarta-feira de cinzas) não são feriados nacionais ou dias destinados ao descanso. Isso porque não há lei federal que estipule esses dias como feriados oficiais.

Dessa forma, nas localidades em que o carnaval não é feriado, o trabalhador que faltar para aproveitar os dias de folia pode ter os dias “cortados”, sofrer sanção disciplinar e ainda ser dispensado.

Nos locais em que o carnaval for considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se não ocorrer essa folga, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, caso haja essa previsão na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Então, procure saber se, na sua cidade, o Carnaval é definido como feriado por Lei Municipal, ou se o Estado adota a data como feriado por meio de Lei Estadual.

E aí, vocês sabiam disso? Espero verdadeiramente ter ajudado de alguma maneira. Marque/compartilhe com aquele amigo que precisa saber disso!

Por Cristina Vieira

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Compliance Trabalhista

O Compliance Trabalhista fortalece um ambiente ético e, de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado

O termo Compliance se origina do verbo em inglês “to comply”, que significa, em síntese, satisfazer as imposições de ordem legal ou de ordem interna da empresa.

Em linhas gerais, o Compliance objetiva a mitigação de riscos decorrentes do cometimento de condutas pessoais ou organizacionais ilícitas ou incoerentes com princípios, missões, visão ou objetivo de uma empresa.

No âmbito trabalhista, o Compliance pode ser definido como uma importante ferramenta de transparência das políticas internas da empresa; de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos, objetivando a proteção desta, de seus colaboradores, clientes, fornecedores e da sociedade como um todo.

O Compliance trabalhista engloba, ainda, a identificação e correção de possíveis falhas na execução dos procedimentos da empresa, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados, minimizando o risco de eventuais demandas trabalhistas e autuações dos órgãos fiscalizadores do trabalho e da previdência social.

Vale dizer, também, que o Compliance trabalhista visa aumentar a segurança do ambiente de trabalho, a fim de reduzir ou eliminar os índices de acidentes e enfermidades trabalhistas. Consequentemente, fortalece um ambiente ético e de quebra, economiza recursos e aumenta a confiabilidade da marca no mercado, fazendo com que a empresa alcance maior solidez em seus objetivos estratégicos.

Por Cristina Vieira

Este é um tema grande, que apresenta ainda grande área de aprofundamento e compreensão. Então, continue acompanhando o nosso blog e o nosso Instagram e fique por dentro de nossas publicações.

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